Caso de injúria racial na partida entre Redskulls e Juventude tem processo judicial iniciado
- Leonardo Oberherr
- 26 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Publicado em 03 de julho de 2017.

Partida entre Juventude F.A. e Restinga Redskulls, que terminou com o placar de 34 a 9 para o time de Caxias do Sul teve também um episódio triste. A partida que aconteceu no início de fevereiro teve reclamações de atitudes racistas por parte dos jogadores e da torcida do Juventude, contra a equipe de Porto Alegre.
Como já foi amplamente divulgado, o Juventude sofreu com uma multa no valor de R$500, enquanto os torcedores e jogadores que foram acusados de praticar tais atos, foram identificados e sofrerão com a investigação. O Advogado Carlos Fleck, advogado de defesa dos atletas do Restinga, lançou uma nota informando o andamento do processo. Confira o conteúdo destacado por Fleck:
"Caxias do Sul, julho de 2017 - Atletas da equipe do Restinga Redskulls que sofreram injúrias raciais quando da partida realizada na Serra Gaúcha, por intermédio de Siqueira Fleck Advogados, apresentaram na última semana notícia-crime ao Ministério Público Estadual. No documento, há descrição detalhada das ofensas proferidas por atleta do Juventude F.A que, ao serem ouvidas pela torcida, acabaram gerando outras diversas ofensas. A notícia-crime está embasada em relatos de atletas, arbitragem e profissionais da imprensa que presenciaram o ocorrido. Além disso, a súmula da partida, vídeos e áudios destacado também comprovam o fato criminoso. Carlos Ernesto Fleck, advogado que representa as vítimas destaca que permitir a ocorrência de injúrias raciais, em país miscigenado como o Brasil, beira o inacreditável. Não é novidade a ocorrência deste tipo de ilícito, sobretudo no esporte. Porém, deve-se discutir esse tema, para que a sociedade tome consciência e tal não se repita mais.O atleta que injuriou as vítimas está devidamente identificado. Agora, a Polícia Civil trabalha na identificação dos torcedores envolvidos no delito.Tão logo haja a identificação de todos, o Ministério Público poderá iniciar o processo criminal. A pena prevista é de um a três ano de reclusão.
Carlos Ernesto Fleck OAB/RS 57.627"
Conversamos com o Dr. Carlos, para esclarecer as principais dúvidas sobre o caso. Ele primeiramente explicou o que significa "notícia-crime": "É o documento pelo qual o advogado/qualquer cidadão comunica às autoridades a ocorrência de um crime. Como se fosse um registro de ocorrência, mas feito por profissional da área". Sobre o seguimento do processo, Fleck comenta: "O expediente está com a Policia. Depois de ouvidas as testemunhas, analisados vídeos e áudios, o Delegado indicia ou não os autores do fato. Após, vai pro MP denunciar e inicia o processo crime propriamente dito".
Ainda sobre prazos, Carlos explica que "Em tese, o prazo é de 30 dias, mas demora mais. Eles vão ouvir as testemunhas que arrolei".
Mais informações deverão ser apresentadas conforme o andamento do processo.
O Portal Obertime obteve acesso à Noticia-crime, porém, para preservar a identidade do acusado, não divulgaremos o nome, tampouco o conteúdo do material, protegido, por ser um documento processual.
Comments