Comissão Disciplinar anunciada pela FGFA será base para a criação do TJD
- Leonardo Oberherr
- 26 de jan. de 2021
- 3 min de leitura
Publicado em 07 de março de 2018.

A Federação Gaúcha de Futebol Americano anunciou na última terça-feira (07) a criação da Comissão Disciplinar. A entidade será composta pelo Procurador Geral Igor Gessinger, tendo como membros titulares e auditores da Comissão, Rodrigo Palaver, Andrews Tonietto e Carlos Fleck, todos advogados.
A Comissão é uma das grandes novidades da gestão Ismael Ferreira, que comentou: "A função dela é tal qual está descrito na regulamentação, que é diferente do que vinha sendo aplicado nos últimos anos. A comissão é uma forma de estimular as equipes a seguirem as regras do jogo, mas também de participar da organização do campeonato, e a fórmula proposta para este ano não afasta os representantes da tomada de decisões, mas as deixa mais técnicas".
Sobre o futuro Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Americano Gaúcho, Ismael salienta que a atual Comissão será base para a construção do TJD. Entidade esta que está presente em poucos estados brasileiros que possuem futebol americano. Ainda segundo o Presidente, o TJD não possui data para formação e iniciar seu exercício.

Falamos também com Igor Gessinger, Procurador Geral da Comissão, que destacou: "A Comissão Disciplinar é um órgão previsto tanto no regulamento do campeonato quanto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tem por função processar e julgar os casos de infrações previstas nos regulamentos e legislações aplicáveis à justiça desportiva. Na prática, a importância de instituir uma comissão se destaca em dois aspectos. O primeiro, é o de afastar a arbitrariedade da aplicação das punições diretamente pela administração da FGFA, deslocando essa competência para um Órgão plúrimo (vamos ao dicionário, porque esse "juridiquês" nós não dominamos. "Plúrmo: Quando se quer fazer menção a uma pluralidade ou multiplicidade de situações ou coisas, tem-se usado o termo latino PLÚRIMO em vez de múltiplo, ou seja, aquilo que comporta mais de um elemento"), com participação ampla da comunidade do FA Gaúcho e cujas eventuais punições possam ser construídas com um procedimento mais legítimo e imparcial, do qual os próprios integrantes possam se sentir parte. O segundo é que esse é o primeiro passo da FGFA para a instituição de um Tribunal de Justiça Desportiva na nossa modalidade, que é imprescindível para o desenvolvimento tanto da federação quanto da modalidade".
Igor fala ainda em quais momentos a Comissão será solicitada: "A Comissão na forma da Resolução n.º 01/2018 pode ser acionada através de apontamentos na súmula, tanto pelos times envolvidos na partida quanto pelos delegados da FGFA e pela comissão de arbitragem, sempre que estes legitimados entenderem que houve alguma infração disciplinar. As infrações disciplinares são aquelas descritas no nosso regulamento, bem como no CBJD e alguns exemplos são: Não cumprimento de algum requisito de infraestrutura para realização da partida, como por exemplo fornecimento de água, vestiários com no mínimo 2 chuveiros quentes, etc; não cumprimento de algum requisito para participação no certame, como inscrição irregular de atletas, etc; atraso da equipe mandante ou da comissão de arbitragem, agressões em campo e fora dele, etc. Importante dizer que a função da Comissão não é interferir nas decisões tomadas pelos árbitros na hora da partida, de modo que essas são soberanas e não estão sujeitas a alterações, mas sim buscar a responsabilização administrativa de quem infringir as regras do Campeonato ou do CBJD".
Leia na íntegra as Resoluções normativas:
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