Caso Bulls: Conselho de Equipes acata denúncia e Bulls está fora do Gauchão. Decisão cabe recurso
- Leonardo Oberherr
- 23 de abr. de 2019
- 4 min de leitura

A Comissão Disciplinar da Federação Gaúcha de Futebol Americano lançou na manhã desta terça - feira, dia 23, a decisão em primeira instância referente ao caso de uso irregular do atleta Juliano Rodrigues, do Canoas Bulls na partida contra o Erechim Coroados, pela última rodada do Grupo B do Gauchão de 2019.
Após a Representação do Procurador Igor Gessinger e a apresentação da defesa do Bulls na última segunda - feira, dia 22, a decisão foi da aplicação de W.O. na partida envolvendo a equipe de Erechim.
A acusação:
A irregularidade está no fato da pendência do pagamento da inscrição do atleta junto à Federação, que, conforme o Artigo 5º do Regulamento do Campeonato Gaúcho de 2019, "os jogadores que participarão da competição deverão estar devidamente registrados na FGFA, preenchendo o formulário de inscrição que será publicado pela organização da competição".
A suspeita de alguma irregularidade surgiu quando o nome do atleta - que não estava na relação de jogadores do Canoas Bulls que a delegada da partida possuía - estava escrito de caneta, ao final da relação. A partir daí, o Procurador Igor Gessinger contatou a Federação solicitando informações da situação do atleta.

Ao constatar a falta de pagamento da inscrição do atleta, a denúncia foi realizada e embasada.

A defesa:
A defesa inicia citando que "preliminarmente, a Denunciada alega em sua defesa a ausência de dolo na suposta conduta de uso irregular do jogador Juliano. Desta forma, a Equipe não agiu no sentido de infringir o regulamento, tão pouco se beneficiar da suposta irregularidade". Ou seja, o trecho fala que o Bulls não tinha a intenção de causar prejuízo ao jogo, e que nem autorizou o atleta a jogar com este intuito.
Além disso, a defesa tentou desconstruir o argumento citado na Representação, pegando o trecho do ofício e alegando que "o artigo 5º do Regulamento não prevê necessidade do pagamento em dia para que o atleta seja considerado inscrito na FGFA. Nem ao menos remete para outra norma, instrução ou regulamento, que possa prever tal observação. Desta forma, artigo do Regulamento não pode ser interpretado extensivamente para incluir essa exigência, sendo que a norma referida na denúncia (artigo 5º) não faz nenhuma menção à necessidade de pagamento".

O documento ainda traz como argumento a falta de participação efetiva do atleta na partida, citando os momentos que o atleta aparece em campo, usando temporalmente os minutos do vídeo dos lances disponível no Canal Oficial da FGFA no Youtube. Seguem os momentos citados:
- Minuto 11:53 - Realizou um bloqueio no retorno de Kickoff, resultando da jogadada um TD para o Bulls. Participação significativa.
- Minuto 18:36 - Jogada de corrida, realizou bloqueio em um CB. Jogada sem avanço e insignificante para o resultado final da partida.
- Minuto 18:48 - Fez uma rota Hitch, bola não foi em sua direção. Sem contribuição.
- Minuto 18:58 - Jogada de corrida, bloqueou o CB. Jogada com pouco avanço.
A decisão:
O documento oficial da Federação traz os argumentos para refutar a defesa da equipe de Canoas. O primeiro deles trata-se sobre a efetividade do atleta durante a partida. "Inicialmente, é de se analisar que a participação do jogador #89 – Juliano Rodrigues – da equipe denunciada na partida em questão é incontroversa, visto que este produziu provas neste sentido, além das imagens e vídeos diligentemente trazidos pela procuradoria".
A votação acirrada comprova a dificuldade no julgamento do caso. A votação fora realizada pelo Conselho de Equipes. "Neste ponto, cabe especial destaque que as equipes votaram de maneira engajada, muitas das vezes com razões de votar expostas à Comissão Disciplinar e aos companheiros das demais equipes, tendo como resultado final de 6x4 pelo acolhimento de denuncia, o que dá total transparência ao processo de julgamento".
Leia na íntegra a decisão publicada no site da FGFA:

Cabe Recurso:
A decisão do Conselho de Equipes ainda cabe recurso. O Canoas Bulls tem até cinco dias a partir da publicação da decisão para apresentar o recurso. Caso o faça, haverá um sorteio para a obtenção de três auditores que tomarão a decisão em segunda instância.
Destes cinco, Rodrigo Palaver, que também é coordenador ofensivo do Armada Lions, estará impedido por conta do seu time estar envolvido nos confrontos de playoffs do Estadual. Além dele, Mark Hehn, Auditor Relator do processo em primeira instância, não poderá participar. Neste caso, Andrews Calcagnotto, Carlos Ernesto Fleck e Gustavo André Weiss formarão o colegiado que tomará a decisão em segunda instância (caso o Bulls apresente a solicitação de recurso).
O que muda no Gauchão:
Hoje o Bulls está desclassificado do Gauchão, com uma vitória e uma derrota. Com isso, o Wild Card deve ser entre Santa Maria Soldiers e Santa Cruz Chacais, e Armada Lions enfrentando o Canoas Bulls. Com a derrota do Bulls por W.O., o Erechim Coroados (segundo colocado do Grupo B) enfrentará o Santa Maria Soldiers, enquanto o Santa Cruz Chacais (líder do Grupo B) receberá o Armada Lions, em Santa Cruz do Sul.
Caso a equipe solicite o recurso, haverá o julgamento em segunda instância, sem efeito suspensivo, ou seja, até que o julgamento em segunda instância ocorra, o Erechim Coroados ainda será a equipe classificada para o Wild Card. Se na segunda instância o recurso for acatado, o Bulls volta para o Wild Card. Não sendo acatado o recurso do Bulls, o Coroados irá enfrentar o Soldiers na próxima fase.

EDITORIAL:
O Portal Obertime, dentro de suas obrigações com a comunidade do Futebol Americano Gaúcho e brasileiro salienta que está realizando a cobertura do Caso Bulls e espera que independente da decisão, a Comissão Disciplinar realize um julgamento justo, imparcial e transparente. Por isso, quaisquer informações adicionais serão trazidas pela reportagem. Ainda esta tarde, realizaremos uma entrevista com o auditor Rodrigo Palaver. Além disso, entramos em contato com o Canoas Bulls e aguardamos a resposta.
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