Caso Bulls: Colegiado da Comissão Disciplinar julga recurso, mantém W.O., e Bulls perde a vaga aos P
- Leonardo Oberherr
- 1 de mai. de 2019
- 2 min de leitura

A Comissão Disciplinar da Federação Gaúcha divulgou na manhã desta terça - feira (30) o resultado do julgamento do recurso apresentado pelo Canoas Bulls no caso da utilização irregular do atleta Juliano Rodrigues, na partida diante do Erechim Coroados, que ocorreu no último dia 13 de março. O resultado foi de negar o provimento da defesa, e dar provimento ao recurso do Procurador Igor Gessinger.
Com a negação do recurso feito pelo Bulls, a equipe perde os pontos conquistados diante do Erechim Coroados, que está declarado com a vitória pelo placar de 49 a 00. Com o resultado de vitória da equipe de Erechim, todos os times do Grupo B estão com uma vitória e uma derrota. Pelos critérios de desempate, os classificados para o Wild Card são o Santa Cruz Chacais e o Erechim Coroados, com o Canoas Bulls ficando com a terceira colocação do grupo.
Referente ao provimento dado ao recurso do Procurador Igor Gessinger, o time do Bulls sofre com a majoração do valor da multa estabelecida previamente em R$1.500,00. Tal recurso acata a sugestão de aplicação da multa prevista em regulamento, que é no valor de R$3.000,00.
O Recurso do Bulls
O recurso apresentado pelo Bulls trouxe como argumento novamente a tentativa de desconstrução da apresentação feita na denúncia, de que registro e inscrição são coisas diferentes.

O principal ponto do recurso, no entanto, é sobre a possível irregularidade na documentação de equipes como Armada Lions, Gravataí Spartans, Carlos Barbosa Ximangos e Porto Alegre Destroyers, equipes essas que participaram da votação em primeira instância, com suas representações junto ao Conselho de Equipes. Por conta disso, o Bulls solicitou a nulidade do julgamento.
A denúncia feita pela equipe, mediante o recurso, já está sendo investigada pelos órgãos competentes e quaisquer novidades estaremos trazendo ao Portal. Segundo informações preliminares, as afirmações são inverídicas, mas devem ser estudadas.
Outro ponto trazido pela defesa é da possibilidade de falha humana da FGFA junto aos registros disponibilizados pela Federação, via Google Drive, aos times, conforme trecho retirado do recurso: "Somando-se os fatos da listagem para preenchimeto de número e assinatura dos jogares com a inconsistência da informações da planilha disponibilizada no Google Drive, pela deferação, cabem os seguintes questionamentos: QUEM GARANTE QUE A LISTAGEM POSTADA NO FACEBOOK PELA FGFA AO BULLS ESTAVA ATUALIZADA??? Quem garante que o atleta não tenha pago e houve uma falha no sistema que não computou o pagamento? A falta de notificação de que o atleta teve seu registro negado pela FGFA é causa geradora de dúvida, visto que a planilha de controle, no google drive sofre alterações constates pela FGFA e se torna passível de erros humanos, como prova o envio da listagem aparentemente desatualizada ao Bulls antes da partida".
A Decisão:
De forma unânime, o Colegiado negou o provimento do recurso do Bulls e, por maioria, deu provimento ao recurso da Procuradoria. O colegiado fora formado pelos auditores da Comissão Disciplinar, Carlos Fleck, Andrews Calcagnotto e Gustavo Weiss.
Segue a seguir o Acórdão realizado pela Comissão Disciplinar:

Todos os documentos e informações aqui citados estão disponíveis em www.fgfa.com.br;
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