Objetividade e Subjetividade da imprensa na cobertura dos Casos Robinho e Mari Ferrer
- Leonardo Oberherr
- 27 de jan. de 2021
- 2 min de leitura

Que a Justiça “tarda, mas não falha” é um ditado popular pouco aplicado no Brasil, é senso comum. Ela tarda, falha, e às vezes, nem existe. Essa “culpa”, no entanto, é também motivado pelo pouco interesse público sobre o funcionamento da Lei Brasileira, e isso reflete no jornalismo. Poucos no jornalismo sabem o “juridiquês” e se atém, somente, ao “jornalismo declaratório” ando voz enquanto fonte especializada, para advogados - não jornalista - e que muitas vezes defendem mais sua classe do que necessariamente o interesse público de evidenciar os fatos. Isso corrobora com a ideia de objetividade que Gaye Tuchman fala em seu artigo, como um dos procedimentos estratégicos em busca da objetividade: O uso judicioso das aspas, onde o jornalista usa uma fonte que tenha a mesma opinião que ele, para eximir do escritor a responsabilidade pela fala. Ainda falando sobre as teorias de objetividade de Gaye, podemos relembrar aqui que o News Judgement usado para abordar o caso Mari Ferrer é questionável. O texto apresentado na grande mídia fala em “Julgamento do Caso Mari Ferrer”, dando a entender que é ela a acusada. Ao contrário! Ela é a vítima, não “só” do estupro, mas de um julgamento machista que ela teve que passar, ao ser humilhada durante a audiência por avogados, promotores e juiz, homens, e brancos. Minha leitura disso é que o jornalismo usou como bengala a importância da influencer para alavancar cliques em suas matérias. Afinal, as pessoas conhecem muito mais Mari, do que o acusado, André. Isso traz a importância de Gaye a um dos seis servidores de uma matéria: o “quem”. neste caso, tudo corrobora para um pré-julgamento de Mari, e não do verdadeiro criminoso. A vítima fica ainda mais exposta.Talvez fosse mais importante nestes casos a subjetividade do jornalista. inclusive, ainda sobre o caso André de Camargo Aranha - em que a vítima é Mari Ferrer - quando fora escrito a sentença de “estupro culposo” por parte da repórter do The Intercept Brasil. Ora, esse termo foi fundamental para a escandalização do caso, do ponto de vista a repercussão, mas, por conta dela não ter sido usada na decisão final, houve um enfraquecimento e a repórter passou por “mentirosa”, colaborando para uma ideia de manipulação dos dados e da matéria. Se ela tivesse atio somente aos fatos, talvez a repercussão teria sido menor (bem provável), mas, também, ela e o TIB não passariam sob o olhar crítico de quem nada sabe como funciona o jornalismo. Essa figura de linguagem usada por ela colaborou e atrapalhou a comoção sobre o caso. É uma linha tênue, que precisou ser estabelecida, citando Eugênio Bucci, onde deveria existir uma forma não binária para pensar em um jornalismo que comungue com o subjetivo e o objetivo: a intersubjetividade.
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